Ação pede indenização de R$ 3,6 bi por danos às mulheres do Rio Doce

Ação pede indenização de R$ 3,6 bi por danos às mulheres do Rio Doce

As instituições de Justiça que atuam no caso Samarco – Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) – ajuizaram nesta sexta-feira, 21 de junho, perante a 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, uma ação civil pública contra a Fundação Renova, a Samarco, a Vale e a BHP Billiton.

O objetivo é obter a responsabilização das empresas processadas pelos danos ocasionados às mulheres atingidas pelo procedimento para reparação de danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015.

Entre os pedidos apresentados à Justiça, está o pagamento, pelas empresas e pela fundação, de forma solidária, de indenização mínima de R$ 135.552,00 para cada mulher atingida, pelos danos materiais causados pela violação sistemática aos direitos humanos, e de, pelo menos, R$36 mil pelos danos morais sofridos. Foi requerido também o pagamento de indenização de, pelo menos, R$ 3,6 bilhões pelos danos morais coletivos gerados.

Baseada em uma perspectiva de combate à violência de gênero, a ação demonstra, por meio de relatórios e documentos, que as mulheres foram invisibilizadas e, portanto, prejudicadas por uma série de violações de direitos empreendidos pelas empresas e executado pela Fundação Renova, durante o cadastramento e o processo de reparação de danos. Ela segue a linha do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero formulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas diretrizes se tornaram obrigatórias desde 14 de março de 2023.

Um relatório sobre a situação das mulheres atingidas pelo desastre do Rio Doce no estado do Espírito Santo, elaborado pela Defensoria Pública e juntado à ação, aponta falta de integração entre as iniciativas de reparação e a rede de políticas públicas de atendimento à mulher, a inexistência de mesas de diálogo composta integralmente por mulheres e a exclusão da matriz de danos de atividades laborativas típicas de mulheres.

Além disso, dados fornecidos pela Fundação Renova demonstram que, mesmo tendo um cadastro integrado, realizado por ela mesma, com quantitativo semelhante entre homens e mulheres, há reduzida participação da mulher já na oitiva para levantamento de dados primários. “Apenas 39% das pessoas entrevistadas eram do gênero feminino e apenas 34% de mulheres foram elencadas como responsáveis economicamente pela casa”, cita a ação.

As instituições que assinam a ação destacam a importância do cadastro, lembrando que ele representa a porta de entrada da Fundação Renova para os 41 programas de reparação ambiental e socioeconômica. “Assim, a ausência de participação das mulheres na coleta de dados na base da reparação trouxe efeitos danosos de caráter excludente e invisibilizador da realidade das mulheres antes e depois do desastre”, observam.