Companhia de energia deve indenizar consumidora de Aracruz por cobrança irregular

Companhia de energia deve indenizar consumidora de Aracruz por cobrança irregular

Uma moradora de Aracruz que foi surpreendida com uma cobrança de mais de R$ 9 mil da companhia de energia elétrica, devido a suposto consumo irregular, ingressou com um pedido de declaração de inexistência da díquestão de forma administrativa, mas não obteve êxito.

Já a concessionária alegou que encontrou irregularidades no medidor de energia, sendo legítima a cobrança da diferença apurada.

Contudo, o magistrado do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz observou que a empresa não conseguiu provar a responsabilidade da autora, visto que documento produzido pela própria requerida afirma que o medidor encontrava-se com o fio de potencial do elemento, bem como o medidor aprovado no ensaio do registrador, enquanto o argumento para a cobrança indicava problema com o fio de potencial do elemento A interrompida por intervenção de terceiros.

Portanto, ao considerar que o documento apresentado pela própria companhia indica que a irregularidade no medidor não ocorreu em decorrência de interferência da autora, o juiz julgou parcialmente procedente os pedidos da requerente para declarar a nulidade da cobrança de R$ 9. 621,96 e condenar a empresa a indenizar a consumidora em R$ 2 mil.