7 em cada 10 feminicídios registrados no ES foram provocados pelo marido ou companheiro da vítima
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Sete em cada dez feminicídios registrados no Espírito Santo foram provocados pelo marido ou companheiro da vítima. O que pode começar como uma piada e brincadeira, pode acabar em morte. Por isso, é importante que mulheres estejam cada vez mais atentas para os sinais.
A Lei Maria da Penha é uma das maneiras de proteção as mulheres. Ela surgiu para amparar mulheres vítimas agressões, sejam elas físicas, sexuais, psicológicas, morais e patrimoniais. A violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico, tanto no âmbito público como no privado.
Entre janeiro e outubro de 2023, foram emitidas pelo menos nove mil medidas protetivas só no Espírito Santo. Essas medidas podem ser solicitadas nas delegacias especializadas em atendimento a mulher ou online por meio do site da Defensoria Pública.
Ciclo da violência
O ciclo é uma forma comum da violência se manifestar, principalmente entre casais. Ele começa com a fase da tensão, em que raivas, insultos e ameaças vão se acumulando. Em seguida, segue para a fase da agressão, com o descontrole e uma explosão, que leva ao ato da violência.
Em seguida, é a fase da ‘lua de mel’, em que o parceiro pede perdão e promete mudar de comportamento ou age como se nada tivesse ocorrido. Durante esse período, o autor da violência tende a ficar mais calmo e carinhoso.
Por isso, a vítima, em um misto de medo, confusão, culpa e ilusão, acredita que a agressão não acontecerá mais. No entanto, o ciclo volta a se iniciar, a tensão volta e, com ela, as agressões da primeira fase.
Violentômetro
O Violentômetro é mais uma ferramenta criada para ajudar as vítimas a identificarem os sinais de violência doméstica que podem estar sofrendo. Dividido em três fases, o recurso explica as fases que a violência pode começar. Confira:
- 1° fase: piadas ofensivas; chantagens; mentir e enganar; ignorar; dar um gelo; ciumar; culpar; desqualificar; ridicularizar e ofender; humilhar; intimar; ameaçar; controlar; proibir; xingar.
- 2° fase: proibição de trabalhar fora de casa; ameaças; gritos; controles; xingamentos; destruição de patrimônio; machucados; brincadeiras violentas; beliscões; empurrões; chutes.
- 3° fase: socos, aprisionamento, cárcere privado, levada em lugares contra a vontade, confinamento, ameaças com armas, ameaças de morte, forçada a ter relações sexuais, abuso sexual, lesões graves, tortura, morte.
Tipos de violência
A violência doméstica pode se apresentar de diferentes formas, e todas configuram violação dos direitos humanos. Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher.
Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada. Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
- Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo da mulher. Como bater, espancar, empurrar, atirar objetos, sacudir, morder, puxar os cabelos, mutilar, torturar, espancar; usar arma branca, como faca, ferramentas de trabalho ou de fogo;
- Violência psicológica: atos e falas que desequilibram a mulher emocional e psicologicamente. Como por exemplo: xingar, humilhar, ameaçar, intimidar, amedrontar, criticar continuamente, diminuir a sua auto-estima, controlar suas roupas, decisões, o que ela faz e com quem faz;
- Violência sexual: atos ou tentativas de relação sexual sem consentimento da mulher, normalmente feitos de formas violentas ou sob coação. Como presenciar ou participar de relação sexual indesejada, impedir o uso de método contraceptivo, indução ao aborto ou à prostituição;
- Violência patrimonial: qualquer ação que envolva retirar o patrimônio conquistado pela mulher. Como controlar, reter ou retirar o dinheiro, destruir objetos e instrumentos de trabalho, documentos pessoais e outros bens e direitos;
- Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, injúria ou difamação. Exemplos: fazer comentários ofensivos na frente de estranhos e/ou conhecidos, humilhar a mulher publicamente, expor a vida íntima do casal para outras pessoas, inclusiva nas redes sociais, inventar histórias.
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
Aracruz
Endereço: Rua Padre Luiz Parenze, 1333, bairro Centro, Aracruz
Contato: (27) 3256-8186