7 em cada 10 feminicídios registrados no ES foram provocados pelo marido ou companheiro da vítima

7 em cada 10 feminicídios registrados no ES foram provocados pelo marido ou companheiro da vítima

Sete em cada dez feminicídios registrados no Espírito Santo foram provocados pelo marido ou companheiro da vítima. O que pode começar como uma piada e brincadeira, pode acabar em morte. Por isso, é importante que mulheres estejam cada vez mais atentas para os sinais.

A Lei Maria da Penha é uma das maneiras de proteção as mulheres. Ela surgiu para amparar mulheres vítimas agressões, sejam elas físicas, sexuais, psicológicas, morais e patrimoniais. A violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico, tanto no âmbito público como no privado.

Entre janeiro e outubro de 2023, foram emitidas pelo menos nove mil medidas protetivas só no Espírito Santo. Essas medidas podem ser solicitadas nas delegacias especializadas em atendimento a mulher ou online por meio do site da Defensoria Pública.

Ciclo da violência

O ciclo é uma forma comum da violência se manifestar, principalmente entre casais. Ele começa com a fase da tensão, em que raivas, insultos e ameaças vão se acumulando. Em seguida, segue para a fase da agressão, com o descontrole e uma explosão, que leva ao ato da violência.

Em seguida, é a fase da ‘lua de mel’, em que o parceiro pede perdão e promete mudar de comportamento ou age como se nada tivesse ocorrido. Durante esse período, o autor da violência tende a ficar mais calmo e carinhoso.

Por isso, a vítima, em um misto de medo, confusão, culpa e ilusão, acredita que a agressão não acontecerá mais. No entanto, o ciclo volta a se iniciar, a tensão volta e, com ela, as agressões da primeira fase.

Violentômetro

O Violentômetro é mais uma ferramenta criada para ajudar as vítimas a identificarem os sinais de violência doméstica que podem estar sofrendo. Dividido em três fases, o recurso explica as fases que a violência pode começar. Confira:

  • 1° fase: piadas ofensivas; chantagens; mentir e enganar; ignorar; dar um gelo; ciumar; culpar; desqualificar; ridicularizar e ofender; humilhar; intimar; ameaçar; controlar; proibir; xingar.
  • 2° fase: proibição de trabalhar fora de casa; ameaças; gritos; controles; xingamentos; destruição de patrimônio; machucados; brincadeiras violentas; beliscões; empurrões; chutes.
  • 3° fase: socos, aprisionamento, cárcere privado, levada em lugares contra a vontade, confinamento, ameaças com armas, ameaças de morte, forçada a ter relações sexuais, abuso sexual, lesões graves, tortura, morte.

Tipos de violência

A violência doméstica pode se apresentar de diferentes formas, e todas configuram violação dos direitos humanos. Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher.

Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada. Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

  • Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo da mulher. Como bater, espancar, empurrar, atirar objetos, sacudir, morder, puxar os cabelos, mutilar, torturar, espancar; usar arma branca, como faca, ferramentas de trabalho ou de fogo;
  • Violência psicológica: atos e falas que desequilibram a mulher emocional e psicologicamente. Como por exemplo: xingar, humilhar, ameaçar, intimidar, amedrontar, criticar continuamente, diminuir a sua auto-estima, controlar suas roupas, decisões, o que ela faz e com quem faz;
  • Violência sexual: atos ou tentativas de relação sexual sem consentimento da mulher, normalmente feitos de formas violentas ou sob coação. Como presenciar ou participar de relação sexual indesejada, impedir o uso de método contraceptivo, indução ao aborto ou à prostituição;
  • Violência patrimonial: qualquer ação que envolva retirar o patrimônio conquistado pela mulher. Como controlar, reter ou retirar o dinheiro, destruir objetos e instrumentos de trabalho, documentos pessoais e outros bens e direitos;
  • Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, injúria ou difamação. Exemplos: fazer comentários ofensivos na frente de estranhos e/ou conhecidos, humilhar a mulher publicamente, expor a vida íntima do casal para outras pessoas, inclusiva nas redes sociais, inventar histórias.

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
Aracruz 
Endereço: Rua Padre Luiz Parenze, 1333, bairro Centro, Aracruz
Contato: (27) 3256-8186