Coluna Capitão Alexandre: Trincheiras invisíveis de uma guerra diária: os riscos da profissão policial

Coluna Capitão Alexandre: Trincheiras invisíveis de uma guerra diária: os riscos da profissão policial

No último dia 7 de janeiro a Polícia Militar de Minas Gerais perdeu um de seus integrantes, assassinado friamente por um criminoso condenado, que havia sido beneficiado pela saída temporária de preso, a conhecida “saidinha”. Roger Dias da Cunha era Sargento e tinha 29 anos, 10 como policial militar. Deixou um filho recém-nascido e muita indignação entre seus companheiros de farda. Seu algoz, um criminoso de 25 anos, com extensa ficha criminal e condenado pela justiça, que estava gozando dos benefícios da Lei de Execução Penal brasileira.

Esse é apenas um recorte do que vivenciam os profissionais de segurança pública no Brasil, em especial os policiais militares que, por mandamento constitucional expresso no Art. 144, são responsáveis pela “polícia ostensiva”, ou seja, aquela polícia que é vista diariamente pela população, tendo na farda sua maior identificação. 

São aqueles profissionais que estão no dia-a-dia levando sensação de segurança por onde quer que passam, realizam partos, salvam crianças engasgadas, são solícitos a quem necessita de ajuda ou informação. Nesse sentido, dois dias antes de ter sua morte cerebral confirmada, o Sargento Dias estava de serviço na capital mineira, quando se deparou com uma ocorrência e foi atingido por dois tiros em sua cabeça, disparados por um criminoso em fuga durante uma abordagem policial. O que se apurou depois foi que o criminoso havia roubado um carro horas antes e, acreditem, estava com o benefício da saída temporária de preso, entrincheirado pela cortina da “justiça”, que levou à baixa de mais um combatente nessa guerra diária contra o crime. 

As saídas temporárias de presos, que abrangem visitas à família, estudo ou atividades que “concorram para o retorno ao convívio social” (aniversários, funerais, festas de família etc.), fazem parte de uma série de benefícios garantidos pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210), e encontram-se definidas no Título V (Das Execuções das Penas em Espécie). 

Infelizmente, os agentes de segurança pública não têm como identificar de visada esses favorecidos, ficando, assim, expostos a todo tipo de situações infaustas, entregando suas próprias vidas para a proteção da sociedade. 

 

Sérgio Alexandre Barbosa Vieira - Capitão da PM/ES - Bacharel em Defesa Social e Especialista em Segurança Pública

@capitao_alexandre