Projeto quer limitar visita íntima só para preso comportado no ES
Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que pretende regulamentar e limitar as visitas íntimas a presos no Espírito Santo.
Proposto pelo deputado Lucas Polese (PL), o projeto estabelece que apenados e visitantes só poderão usufruir dessa prerrogativa mediante avaliação positiva da direção do presídio.
O texto do projeto prevê que qualquer indício de indisciplina, participação em organização criminosa ou infração aos direitos previstos na Lei de Execução Penal (Lei Federal 7.210/1984) poderá levar à suspensão do benefício por até 180 dias. Além disso, se houver suspeita fundamentada de riscos ou irregularidades, a visita íntima poderá ser suspensa pontualmente.
Também ressalta que o envolvimento ou a participação do interno em organização criminosa é considerado mau comportamento e revoga tal benefício. Contudo, essa punição deixará de ser aplicada quando o preso não estiver mais vinculado à organização.
“Hoje, a regulamentação ocorre por meio de portarias da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), que são frágeis e facilmente alteráveis”, explicou Polese. Ele destaca que o projeto visa oferecer maior segurança jurídica, criando uma norma estadual sólida para tratar do tema.
O parlamentar também argumenta que as visitas íntimas, em alguns casos, têm sido usadas como ferramenta de comunicação entre integrantes de facções criminosas. Segundo Polese, o benefício pode facilitar práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, planejar fugas, ou até mesmo ordenar crimes fora das prisões.
“Precisamos limitar o benefício para preservar a segurança pública e impedir a criminalidade dentro e fora dos presídios”, afirmou, no texto da matéria.
A proposta foi lida no expediente da sessão ordinária de 25 de novembro e encaminhada às comissões de Justiça, Segurança, Direitos Humanos e Finanças. Caso aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial, a menos que seja aprovada uma emenda que amplia o prazo de implementação para 45 dias.