Protesto Indígena: Polícia Federal é autorizada a realizar a desocupação
Em seu nono dia, a ocupação dos trilhos da ferrovia da Vale que atravessa os territórios indígenas Tupinikim e Guarani em Aracruz, reafirma que a condição para suspensão da mobilização é a retomada das negociações para revisar o acordo de reparação e compensação dos danos decorrentes do crime da Samarco/Vale-BHP no Rio Doce, ocorrido há oito anos.
Nesta segunda-feira (25), o juiz Gustavo Moulin Ribeiro publicou uma segunda decisão de reintegração de posse em favor da Vale, estabelecendo prazo para que a Polícia Federal (PF) realize a desocupação e multa em caso de descumprimento.
"Concedo prazo de dez dias úteis para que a União, por meio do Departamento de Polícia Federal, reúna os recursos materiais e humanos necessários para dar integral cumprimento, sob pena de multa de R$ 1 milhão por dia útil de atraso".
O despacho não altera a posição das comunidades, já apresentada no início da mobilização, no último dia 17 e reafirmada em cartas enviadas pelo Conselho Territorial de Caciques Tupinikim e Guarani das Terras Indígenas (TIs) Tupinikim e Comboios à Justiça Federal e às mineradoras autoras pelo maior crime ambiental do país.
O pleito também foi reforçado, nesse domingo (24), pelo Ministério Público Federal (MPF) em um "pedido de reconsideração" enviado à 1ª Vara Federal de Linhares.