Protesto em cartório cresce como solução rápida para dívidas de condomínio no ES

Protesto em cartório cresce como solução rápida para dívidas de condomínio no ES

A busca por uma solução ágil para a inadimplência condominial tem levado síndicos e empresas administradoras de imóveis a recorrerem, com cada vez mais frequência, ao protesto em cartório como alternativa para recuperar valores em atraso no Espírito Santo.

Nos últimos cinco anos, o número de dívidas apresentadas aos cartórios do estado saltou de 498 em 2020 para 818 em 2024 — um aumento superior a 64%. Esse crescimento está diretamente relacionado à eficiência do protesto como ferramenta de recuperação de créditos. Do total de R$ 266,8 mil em dívidas de condomínios levadas aos cartórios em 2024, R$ 85,3 mil foram quitados pelos devedores, representando um índice de efetividade de 32%.

“Encaminhar rapidamente a dívida ao protesto aumenta significativamente as chances de recuperação do valor, além de evitar o acúmulo de novas parcelas, o que tornaria o débito ainda mais difícil de ser quitado”, destaca Rogério Lugon Valladão, presidente da Seção Espírito Santo do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).

“O protesto se mostra uma ferramenta eficaz, segura e de rápida resposta para síndicos e administradoras que buscam soluções extrajudiciais”, complementa.

O protesto das chamadas cotas condominiais vem sendo adotado com frequência crescente por administradoras e síndicos, e não exige aprovação prévia em assembleia para que a dívida seja encaminhada ao cartório.

Para efetuar o protesto de débitos condominiais, o síndico ou a administradora deve apresentar a ata de eleição do síndico vigente, além do requerimento de protesto, contendo nome, CPF ou CNPJ e endereço do condômino devedor.

O protesto será sempre direcionado ao proprietário do imóvel — responsável legal pelo pagamento das cotas condominiais perante o condomínio — independentemente da existência de inquilino no local.