Feriados trarão prejuízos para o comércio capixaba

Feriados trarão prejuízos para o comércio capixaba

Não satisfeito em ser ano bissexto e ter um dia a mais no calendário, 2024 também terá menos feriados durante a semana do que os anos anteriores. Os chamados “Feriadões” da Independência do Brasil, dia de Nossa Senhora Aparecida e Tiradentes, por exemplo, serão todos aos sábados ou domingos.

O que até parece um problema pouco relevante e de interesse apenas de quem trabalha de segunda a sexta, pode gerar um prejuízo bilionário para setores importantes da economia.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o prejuízo previsto para o setor este ano gira em torno dos R$ 28 bilhões. Tudo devido ao número de feriados. Ainda segundo a CNC, em 2023 o varejo brasileiro teve prejuízos de R$ 3,22 bilhões em cada um dos feriados nacionais praticados.

Para o vice-presidente da Fecomércio capixaba, José Carlos Bergamin, ter feriados aos fins de semana pode significar um custo ainda maior para os lojistas, que perdem em movimento e salários pagos. “O comerciante regular perde ao ter um feriado no dia de maior movimento da semana, já que isso pode significar uma dispersão dos clientes e, ao mesmo tempo, um custo maior por funcionário, que precisa receber a mais para trabalhar naquele dia”, explica.

Déficit amenizado

Também de acordo com Bergamin, esse déficit nos lucros do setor poderia ser amenizado com uma mudança nas práticas brasileiras e que até já foi implantada em outros países.

“Já fizemos um movimento para concentrar todos esses feriados em um bloco reunido, como uma espécie de miniférias. Isso traria maior benefício para a sociedade e para a indústria. As chamadas semanas culturais também ajudariam na organização do calendário escolar. Isso até teve um início anos atrás, mas não seguiu adiante”, lamentou Bergamin.

Ele argumenta não haver mais uma identificação cultural do brasileiro com a maior parte dos feriados praticados: “A maioria dos feriados não se sabe o que está se comemorando e virou mero lazer. Isso, sem contar que a maior parte deles que é religiosa, em que entra em lazer toda a sociedade independente da sua crença”.

Indústria e serviços ganham

Apesar de concordar com a previsão de prejuízo ao comércio feita pela CNC, o vice-presidente da Fecomércio-ES aponta que, no geral, a economia tende a ganhar com o calendário de datas comemorativas deste ano.

“Para a indústria e para o setor de serviços isso pode significar um ganho, uma vez que a indústria atua majoritariamente na chamada ‘semana inglesa’ e terá menos paradas este ano e, já o setor de serviços ligado ao turismo, pode ter uma pequena alta com os novos feriados que teremos”, encerrou.

Além dos feriados já previstos nos anos anteriores, 2024 terá ainda o feriado do Dia da Consciência Negra, recentemente inserido no calendário nacional em 20 de Novembro e, especificamente no Espírito Santo, o dia de Nossa Senhora da Penha, em 8 de Abril, cairá em uma segunda-feira.

Confira o calendário de feriados:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional): 2ª feira

II – 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo): 2ª feira

III – 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo): 3ª feira

IV – 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas): 4ª feira

V – 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional): 6ª feira

VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional): Domingo

VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional): 4ª feira

VIII – 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo): 5ª feira

IX – 31 de maio (ponto facultativo): 6ª feira

X – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional): Sábado

XI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional): Sábado

XII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo): 2ª feira

XIII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional): Sábado

XIV – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional): 6ª feira

XV – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional): 4ª feira

XVI – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas): 3ª feira