Desembargador decide que Vale é responsável por deslocamento de funcionários
O desembargador Claudio Armando Couce de Menezes, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, proibiu a mineradora Vale de acabar com o transporte concedido a funcionários que moram nos municípios de João Neiva, Aracruz, Ibiraçu, Fundão e Viana. A decisão, em caráter liminar, foi publicada na última quinta-feira (13), atendendo ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer).
Menezes acatou a argumentação do sindicato de que "a empresa é responsável por proporcionar condições seguras e adequadas para o deslocamento de seus empregados, especialmente quando esses dependem de transporte para se locomover de uma cidade para outra, com a finalidade de cumprir a jornada de trabalho, condição existente desde o início do pacto laboral e aceita pelo empregador". A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia e por empregado lesado, sendo o valor reversível ao trabalhador.
No último dia 22 de abril, os trabalhadores ficaram sabendo da decisão da Vale de acabar com os ônibus que fazem o transporte do Complexo de Tubarão para as cinco cidades. Como contrapartida, a empresa ofereceu: pagamento de 1,5 salário pela opção de mudança; serviços de mudança de bens; pagamento de até 30 diárias de hotel; e concessão do vale-transporte pela opção de permanência na cidade de origem. Os trabalhadores teriam até o próximo dia 31 de julho para informarem sobre sua adesão ao projeto, sendo que as rotas têm previsão de serem descontinuadas até 31 de agosto.
De acordo com o processo, a Vale alegou que a retirada do transporte próprio se daria por causa dos riscos envolvidos nas estradas e do trajeto longo, e que concederia vale-transporte para quem decidisse continuar no município de origem, acrescentando ainda que "existe transporte público regular e suficiente para atender aos empregados nas referidas cidades". Outro argumento da mineradora é que manter domicílio próximo do local de trabalho proporcionaria maior qualidade de vida aos empregados, e que a mudança não é obrigatória.
Para o Sindfer, porém, a proposta de mudança voluntária é uma manobra para dizer que não está exigindo a transferência de domicílio. E, sendo um benefício incorporado ao contrato de trabalho há mais de 30 anos, a retirada só poderia acontecer com mútuo consentimento e sem causar prejuízo ao trabalhador, conforme artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, de acordo com o Sindfer, não há compatibilidade entre as escalas de trabalho na Vale e os itinerários de transporte coletivo disponíveis na Grande Vitória. As escalas são das 6h às 18h, das 18h às 6h e, em horário administrativo, das 8h às 17h. Também segundo o sindicato, é preciso levar em conta a distância do Complexo de Tubarão, fazendo com que os trabalhadores precisem percorrer parte do trajeto a pé e corram o risco de registrar presença no ponto eletrônico com atraso.