Consumidora de Aracruz que não recebeu reembolso após cancelar viagem será indenizada
Uma consumidora de Aracruz entrou com ação na Justiça contra uma empresa de viagens. A mulher alega não ter recebido o valor de um estorno. O juiz responsável pelo caso atendeu ao pedido e determinou que a empresa faça o reembolso e ainda pague uma indenização por danos morais.
Segundo consta no processo, a autora adquiriu um pacote de viagem, mas depois de um ano solicitou o cancelamento. A empresa teria informado que o estorno seria realizado em dez dias.
Contudo, a mulher alega que não recebeu os valores. A empresa nega e diz que teria realizado a devolução dos valores. Disse ainda que a devolução estaria sendo processada e em breve seria realizada.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o reembolso não foi efetuado. Ele julgou procedente o pedido de danos materiais e condenou a empresa ré ao pagamento no valor de R$ 1.598. Já, em relação aos danos morais, condenou a mesma a indenizar a autora em R$ 2 mil.