Baixa renda: programa vai devolver parte do ICMS no ES

Baixa renda: programa vai devolver parte do ICMS no ES

Os deputados estaduais aprovaram nesta terça (5) o Programa ICMS Solidário, que tem como finalidade devolver aos cidadãos de baixa renda parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago na aquisição de bens e serviços. O programa consta no Projeto de Lei (PL) 972/2023, iniciativa do Executivo.

De acordo com o texto da proposição, a ideia é reduzir a regressividade do ICMS para as famílias em vulnerabilidade social e econômica; aumentar a capacidade de consumo dessas pessoas; e promover a justiça tributária e a educação fiscal. O programa tem como base o Convênio ICMS 177/2021, que autoriza esse tipo de iniciativa.

Na mensagem governamental, Renato Casagrande (PSB) explica que, por conta do impacto de legislações federais aprovadas em 2022 e dos termos da Reforma Tributária, foi necessário elevar a cobrança do ICMS modal de 17% para 19,5%. “O critério adotado para distribuição do Imposto de Bens e Serviços gerou um movimento de aumento do ICMS por parte dos Estados, especialmente, os das regiões Sul e Sudeste, com vistas a recompor as receitas e prevenir maiores danos no futuro”, afirma.

Ele ressalta que, para compensar o impacto nas camadas mais humildes da população, o programa ICMS Solidário vai possibilitar que os beneficiários acumulem, em cada compra que realizarem, um montante de crédito que poderá ser utilizado como desconto nas próximas compras, diretamente nos estabelecimentos, ou ser devolvido em espécie ao beneficiário por meio de sistema de cashback (devolução em dinheiro).

Como funciona

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai ser responsável pelo planejamento, administração, gestão, direção e execução das atividades do programa ICMS Solidário, bem como por supervisionar, controlar e avaliar seu desenvolvimento e resultados. A pasta vai apurar a parcela do imposto a ser devolvida aos beneficiários. Esses valores serão vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um.

O montante de crédito acumulado pelos beneficiários poderá ser utilizado para pagamento nas suas aquisições de bens ou mercadorias nos estabelecimentos comerciais e industriais inscritos no cadastro de contribuintes do imposto ou ser devolvido por meio de sistema de cashback, na forma estabelecida em ato futuro do Poder Executivo.

No primeiro caso os estabelecimentos se utilizarão dos valores como crédito fiscal para abatimento dos seus respectivos débitos do ICMS. A proposição ainda abre a possibilidade de o Estado devolver na forma de auxílio assistencial o montante apurado em favor dos beneficiários do programa.

Ficará a cargo Executivo estadual estabelecer as regras gerais do programa, bem como os termos e condições para a participação e manutenção do cidadão na qualidade de beneficiário do programa. Uma das alternativas é adotar, como limite de renda, o teto estabelecido no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

“Apesar do cenário preocupante em que estamos inseridos, os cidadãos que estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica precisam de proteção e a aprovação deste projeto contribuirá expressivamente para a minimização do impacto da majoração da alíquota modal do ICMS”, garante
Casagrande.

A nova legislação entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação em diário oficial. Os termos do Convênio ICMS 177/2021 deverão ser inseridos em anexo da Lei 7.000/2001.