Mais de 1,3 mil empresas do ES são excluídas do Simples Nacional; veja o que fazer
A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz) anunciou que 1.376 empresas foram excluídas do Simples Nacional em 2024 por débitos com a Fazenda Pública Estadual, sem exigibilidade suspensa.
A exclusão entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, e os contribuintes afetados perderão benefícios como o recolhimento unificado de impostos e a carga tributária reduzida do regime.
O processo de exclusão começou com a notificação de 3.757 empresas via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), informando sobre as pendências e concedendo um prazo de 30 dias para a regularização ou apresentação de defesa.
No entanto, mais de mil empresas não atenderam ao prazo estabelecido, resultando na exclusão.
De acordo com o auditor fiscal e subgerente de Setores Econômicos da Sefaz, Augusto Dibai, as exclusões são consequência de débitos diversos, não apenas aqueles vinculados ao Simples Nacional.
A exclusão do Simples Nacional traz impactos significativos para as empresas, que passam a se submeter ao regime ordinário de tributação. Nesse sistema, os tributos deixam de ser recolhidos de forma unificada e passam a ser cobrados individualmente, o que gera uma carga tributária mais elevada e complexidade na gestão fiscal.