Lei prevê multa de até R$ 4 mil para quem cometer maus-tratos a animais no ES
Atenção, tutores! Quem praticar qualquer tipo de maus-tratos contra animais no Espírito Santo poderá ser multado em até R$ 4 mil. A disposição foi publicada na lei nº 11.861, que institui o Sistema de Posse Responsável de Animais no Estado.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10), sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB).
No texto, é determinado que todos os cães e gatos deverão ser vacinados contra a raiva no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) dos respectivos municípios ou estabelecimentos veterinários devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo.
Também é considerada infração se o proprietário do animal submetê-lo a maus-tratos, praticar crueldade, ferindo e mutilando, criá-lo em condições inadequadas de alojamento, abandoná-lo no CCZ do respectivo município ou abandoná-lo nas ruas.
As infrações são divididas entre leve, moderada, grave e gravíssima. O não cumprimento da lei acarreta sanções, com multas dispostas nos valores.