Justiça libera R$ 2,6 bilhões para pagar atrasados do INSS
A Justiça Federal liberou R$ 2,6 bilhões para pagar atrasados a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que derrotaram o órgão na Justiça e têm direito de receber valores de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 84.720 neste ano.
O dinheiro será destinado a quitar as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) de aposentados, pensionistas e demais beneficiários que ganharam ação de concessão ou revisão do benefício. Ao todo, são 163,6 mil beneficiários em 126,4 mil processos.
Para receber, é preciso que a ação tenha chegado totalmente ao final, sem nenhuma chance de recurso por parte do INSS, e que o dinheiro tenha sido liberado pelo juiz em uma data do mês de outubro, em etapa chamada de autuação.
Os atrasados do INSS são valores retroativos pagos a quem vai ao Judiciário e vence uma ação contra o órgão previdenciário. O processo pode estar relacionado à revisão, quando o segurado prova que ganhava valor menor e tem direito a mais, ou à concessão, quando busca o reconhecimento de um direito inicial.
Podem ser discutidos na Justiça benefícios como auxílio-doença, aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e da pessoa com deficiência) ou até mesmo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é uma renda assistencial.
Ao todo, o CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou um montante maior, de pouco mais de R$ 3 bilhões, em um dos maiores lotes de atrasados do ano, para pagar 255,4 mil beneficiários em 204 mil processos. Além da verba previdenciária, o montante inclui dívidas com servidores públicos.
O CJF destina o dinheiro aos TRFs (Tribunais Regionais Federais), que ficam responsáveis pelo pagamento. A data de depósito ao segurado depende da programação de cada órgão. São abertas contas em nome do beneficiário ou seu advogado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Para saber quando irá receber, o aposentado deve fazer uma consulta em seu nome ou com a OAB do advogado no site do TRF responsável. Em São Paulo e no Mato Grosso do Sul, o tribunal é o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e o site para consulta é o trf3.jus.br.