Justiça condena mulher em Aracruz que ofendeu ex-marido e atual companheira dele em rede social

Justiça condena mulher em Aracruz que ofendeu ex-marido e atual companheira dele em rede social

Uma mulher foi condenada por difamação após publicar uma postagem ofensiva ao ex-marido e à atual companheira dele em uma rede social. A sentença, divulgada nesta segunda-feira (19), foi de 4 meses de detenção e 30 dias-multa.

A decisão foi expedida no 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, do Tribunal de Justiça do Norte do Espírito Santo.

De acordo com a Justiça, a mulher, que é moradora do Litoral Norte do Espírito Santo, fez a publicação no mês de junho de 2020. Entre as mensagens, a condenada disse:

"Amantes entendam. Vc tenta entrar em um relacionamento que não é seu, aí de fato como a maioria dos golpistas consegue. Porque o homem é bico(sic) burro. Mas só quero que vocês entendam que do mesmo jeito que você esta sendo tratada a mulher dele também foi” (...) “Pegar marido da outra e chamar de presente de Deus é muito lindo nas redes sociais (sic). Queria saber como essas vadias conseguem dormir com a consciência de que estragaram uma família”.

Sentença

Na sentença, assinada pela juíza Maristela Fachetti, a magistrada explicou que a difamação ocorre sempre que se imputa um fato determinado a alguém, que não é um crime, mas é desonroso. Dessa forma, não importa se o fato é falso ou verdadeiro, mas se a ofensa atinge a integridade moral da pessoa.

A juíza entendeu que as expressões constantes na postagem, confessadas em juízo, ultrapassaram o limite da mera crítica, extravasando o direito de livre expressão.

“Dessa forma, ainda que sejam verdadeiros os fatos imputados às vítimas nas postagens, o reforço de ideias, que maculam a reputação, como no caso em voga, deve ser proibido pela lei penal”.

Diante das provas, a mulher foi condenada a 3 meses de detenção e 20 dias-multa, pena que foi elevada para 4 meses de detenção e 30 dias-multa, porque o crime de difamação foi praticado por rede social, ou seja, meio que facilitou a sua divulgação. O regime fixado foi o aberto, e a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito.

Com isso, a mulher condenada precisa cumprir algumas regras. Ela pode, por exemplo, trabalhar durante o dia, mas precisa estar em casa ou em uma casa de albergado sempre num determinado horário.