Juiz anula transações e manda banco indenizar caminhoneiro de Aracruz sequestrado em SP
A Justiça do Espírito Santo mandou um banco indenizar um caminhoneiro capixaba que foi sequestrado e mantido em cativeiro por sete horas em São Paulo, momento em que os criminosos realizaram transações bancárias na conta dele.
Na decisão, o juiz anulou as movimentações realizadas pelos bandidos e decidiu que a vítima deve ter ressarcimento de R$ 3.502,13, além de indenização de R$ 3 mil por danos morais.
A sentença, homologada por juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz (no Norte capixaba), foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) na última terça-feira (26).
Conforme o processo, o caminhoneiro contou que aguardava a abertura da empresa onde carregaria o caminhão quando foi rendido por bandidos, que o mantiveram em cativeiro e realizaram diversas transações em sua conta bancária.
Depois, ele foi deixado em um local distante e, no dia seguinte, ainda em São Paulo, registrou boletim de ocorrência e foi até uma agência bancária para cancelar as transações feitas pelos criminosos, sem sucesso.
A instituição financeira alegou que as operações foram realizadas regularmente, por meio de acesso à conta da vítima, não sendo o caso de falha na prestação do serviço. O juiz observou que não ficou comprovado que o banco tenha seguido padrões de segurança suficientes para evitar a fraude afirmada pelo consumidor.
Isto porque, conforme as provas apresentadas, o sequestro aconteceu em um sábado, tendo o autor buscado uma agência na segunda-feira, ou seja, antes da efetivação das operações, que ocorreu na terça-feira.