João Neiva e mais três cidades do ES terão que reduzir número de vereadores

João Neiva e mais três cidades do ES terão que reduzir número de vereadores

Três Câmaras no Espírito Santo terão que reduzir o número de vereadores a partir da próxima legislatura, que começa em 2025.

Segundo o Censo Demográfico de 2022, essas cidades tiveram redução de população e agora, legalmente, têm direito a menos cadeiras do que atualmente.

São os casos de João Neiva, Alegre e Mantenópolis. Em Alegre, no Sul do Estado, há 13 vereadores atualmente.Mas, em 2024, só poderão ser disputadas 11 vagas. Isso porque, de acordo com a Constituição, é preciso que a cidade tenha pelo menos 30 mil moradores para alcançar o direito a 13 representantes no legislativo municipal. Segundo o novo Censo, Alegre agora contabiliza 29.177 habitantes.

Já João Neiva e Mantenópolis têm 11 cadeiras cada uma e precisarão reduzir esse número para nove. Ambas as cidades têm, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), menos de 15 mil habitantes.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), cada Câmara de Vereadores deve promover as medidas necessárias para atender o que é definido pela Constituição. Ou seja, é preciso que os próprios vereadores dessas cidades que tiveram redução da população aprovem uma lei formalizando a redução.

No artigo 29, alínea IV da Constituição Federal, há a regra para a composição das Câmaras de Vereadores, por número de habitantes. O texto diz que o limite máximo de cadeiras em cada casa legislativa é de :

9 vereadores, nos municípios de até 15 mil habitantes;

11 vereadores, nos municípios de mais de 15 mil habitantes e de até 30 mil habitantes;

13 vereadores, nos municípios com mais de 30 mil habitantes e de até 50 mil habitantes;

15 vereadores, nos municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

17 vereadores, nos municípios de mais de 80 mil habitantes e de até 120 mil habitantes;

19 vereadores, nos municípios de mais de 120 mil habitantes e de até 160 mil habitantes;

21 vereadores, nos municípios de mais de 160 mil habitantes e de até 300 mil habitantes;

23 vereadores, nos municípios de mais de 300 mil habitantes e de até 450 mil habitantes;

25 vereadores, nos municípios de mais de 450 mil habitantes e de até 600 mil habitantes.

Essas são as regras que atualmente se aplicam aos municípios do Espírito Santo, já que o Estado não tem nenhuma cidade com mais de 600 mil habitantes (a maior é a Serra, com 520 mil) . Mas a lei prevê até o limite máximo de 55 vereadores para cidades com mais de 8 milhões de pessoas.