Fila de veículos se forma na ES 010 com protesto de indígenas em Aracruz
O domingo foi de interdição parcial na ES 010, pelo quinto dia consecutivo. A estrada que liga a Região Metropolitana de Vitória ao Litoral Norte do Espírito Santo segue com um ponto de bloqueio na altura da aldeia Boa Esperança, em Aracruz, no Norte do Estado.
Desde o dia 30 de maio, última terça-feira, representantes de comunidades indígenas de Aracruz estão no local se manifestando contra o Projeto de Lei (PL) do Marco Temporal, que foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados também no dia 30.
Indígenas da etnia Guarani ainda estão no local fazendo a interdição parcial do fluxo. O tráfego está sendo liberado de 20 em 20 minutos, de acordo com informações da Polícia Militar. Nesses intervalos, os manifestantes alternam o sentido da via em que é liberado o tráfego de veículos (ora sentido Sul, ora sentido Norte).
Segundo líderes das comunidades, a intenção é manter o protesto pelo menos até o dia 7, próxima quarta-feira, data em que está prevista uma votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre um território disputado por povos indígenas em Santa Catarina. A expectativa é que a decisão sobre esse caso afete mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes em todo país.
Na última terça-feira, além da ES 010, outros dois pontos de rodovias estaduais foram bloqueados por conta do protesto de indígenas: na ES 257, onde fica a aldeia Pau Brasil, e também na Rodovia Primo Bitti, na altura da aldeia Irajá. Naquele dia, os manifestantes ocuparam as pistas por cerca de 12 horas, entre as 6h e 18h. No início das manifestações, representantes da etnia Tupiniquim também estavam participando dos protestos.
O que é o PL do Marco Temporal?
O Projeto de Lei do Marco Temporal foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados na última terça (30) e prevê uma série de mudanças nas regras para demarcação de terras indígenas no Brasil. O ponto central da proposta é estabelecer um marco temporal para o reconhecimento desses territórios.
Segundo o texto, apenas os territórios que estavam sendo ocupados ou disputados por povos indígenas na data de promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, serão legitimados como propriedade indígena. Após a aprovação na Câmara, o PL agora aguarda a votação no Senado.
Votação no STF
Será votada na próxima quarta (7) no Supremo Tribunal Federal a disputa da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, localizada em Santa Catarina, demarcada em 2003. Uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, agora está sendo requerida pelo governo do catarinense no STF. A votação está interrompida desde 2021, quando o ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de vista.
O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988, data do proposto marco temporal.
Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.
A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o país.