Espírito Santo fecha janeiro com menor número de homicídios desde 1996
O Espírito Santo registrou 72 homicídios dolosos no mês de janeiro de 2025, mantendo a curva de redução e alcançando o menor patamar para o mês de janeiro desde 1996.
O dado é resultado da manutenção das estratégias de enfrentamento à criminalidade violenta, um dos pilares do Programa Estado Presente em Defesa da Vida, do Governo do Estado.
Os dados da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) indicam que janeiro de 2025 registrou uma redução de 6,5% no número de homicídios dolosos, com relação ao mesmo mês de 2024, quando foram registrados 77 casos. Até então, 2024 ocupava o melhor resultado para o mês de janeiro.
Os registros indicam que a maior redução ocorreu na Região Serrana do Estado, com retração de 80% nos casos de homicídios dolosos (1 em 2025 contra 5 em 2024). O único homicídio nesta região foi registrado no município de Itarana, no dia 20 de janeiro e segue sob investigação.
A Região Sul registrou queda de 44,4% (5 em 2025 contra 9 em 2024), e a Região Metropolitana reduziu os números em 23,1% (30 em 2025 contra 39 em 2024). As Regiões Norte e Noroeste registraram aumento, o que provocou a redefinição de estratégias e redirecionamento de esforços.
Mortes de mulheres
As Forças de Segurança do Estado estão atentas e empenhando esforços na redução de mortes violentas de mulheres, especialmente por feminicídio. Em janeiro de 2025, cinco feminicídios foram registrados.
Os casos ocorreram em Serra, Colatina, Marechal Floriano, Itapemirim e Guarapari, sendo que todos foram elucidados rapidamente. Em quatro, os suspeitos foram presos e em um o autor tirou a própria vida.
Alteração legislativa e mudança nos dados
Por conta de uma alteração legislativa no Código Penal, conforme a Lei nº 14.994, sancionada em 9 de outubro de 2024, o feminicídio foi definido como um crime autônomo e passa a ser registrado no art. 121-A.
Em virtude desta alteração, a partir de janeiro de 2025, os feminicídios serão contabilizados separadamente dos homicídios dolosos, em conformidade com as diretrizes nacionais e as alterações legais e passam, assim como latrocínio e lesão corporal seguida de morte, a integrar o grupo dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI).
Ressalta-se que essas mudanças não impactam a série histórica registrada até 2024.