Eleitores devem justificar ausência no 1º turno das eleições até 5 de dezembro

Eleitores devem justificar ausência no 1º turno das eleições até 5 de dezembro

Os eleitores que não estavam no domicílio eleitoral no 1º turno das Eleições 2024, e ainda não justificaram sua ausência, tem até o próximo 5 de dezembro para fazer o procedimento pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica.

A regra também vale para quem estava no seu domicílio eleitoral e, por algum motivo justo, deixou de votar. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral SP (TRE), é preciso anexar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento. 

A justificativa de ausência também pode ser apresentada em qualquer cartório eleitoral de forma presencial, ou através do correio para o cartório responsável pela inscrição eleitoral. O formulário de justificativa pós-eleição está disponível no site do TSE

Se a justificativa não for aceita ou for apresentada fora do prazo, o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

Para as pessoas que estavam no exterior no dia da votação, é preciso apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que justifiquem a ausência. O prazo é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil. 

Justificativa para o 2º turno

Já no caso dos eleitores ausentes no 2º turno das eleições, o prazo para justificativa é até 7 de janeiro de 2025 e pode ser feita nos mesmos canais. 

Saiba as consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas. 

Segundo o TRE, quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não terá a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento.

Em caso de descumprimento, o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.