Agência de turismo deve indenizar cliente de Aracruz por não cumprir pacote de viagem

Agência de turismo deve indenizar cliente de Aracruz por não cumprir pacote de viagem

Uma cliente será indenizada por uma agência de turismo que não cumpriu com o pacote de viagem contratado. A decisão foi tomada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda de Aracruz.

De acordo com o processo, a consumidora comprou um pacote de viagem com passagens para Roma e Paris, porém as passagens nunca foram entregues ou reembolsadas. Após não conseguir retorno nas inúmeras tentativas de contato com a agência, a cliente entrou com a ação judicial reivindicando danos morais e materiais.

A agência, por sua vez, alega no processo que o pacote contratado é flexível, o que significa que as viagens não têm uma data específica para ocorrer. Dessa forma, o contrato estipulado pela empresa prevê que a cliente possa escolher três eventuais datas para a viagem, com a possibilidade de recusa por parte da agência e o prazo final sendo em 2024.

Em contrapartida, a consumidora afirma que escolheu as três datas, porém todas foram recusadas e nenhuma outra medida foi tomada por parte da agência.

Ao analisar os fatos, o juiz responsável determinou que a empresa agende a viagem até a data limite imposta no contrato, em junho de 2024, e envie as passagens à cliente com ao menos 45 dias de antecedência. Além disso, a agência deve indenizar a consumidora em R$ 3 mil, a título de danos morais, pelas complicações causadas na prestação de serviço.