STF analisa se testemunha de Jeová pode recusar transfusão

STF analisa se testemunha de Jeová pode recusar transfusão

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a analisar na 5ª feira (8.ago.2024) se testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo SUS (Sistema Único da Saúde). A Corte também decidirá se o Estado deve custear tratamento alternativo que não utilize a transfusão de sangue.

Por razões religiosas, testemunhas de Jeová não realizam o procedimento. Dois recursos protocolados na Corte motivam o julgamento. O 1º envolve o caso de uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió (AL). O hospital não realizou o procedimento.

No 2º caso, um homem, que também faz parte do grupo religioso, pediu que a Justiça determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica que não realiza a transfusão, além do pagamento dos gastos com o tratamento.

Segundo a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da mulher que recusou a transfusão, as testemunhas de Jeová passam dificuldades para manter sua saúde. Eliza também defendeu que o Estado ofereça tratamentos sem o uso de transfusão de sangue. “A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal, e para viver em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanta ama, Jeová.

Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso? Ou será que o avanço da medicina e do direito tem apontado que é razoável e legítimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?”, questionou.

O defensor público Péricles Batista da Silva defendeu a implantação de um protocolo para atendimento das testemunhas de Jeová e disse que a escolha de não passar pela transfusão deve ser respeitada quando médicos tiverem conhecimento da condição. “Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico”, declarou.

Para o advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, a autonomia dos pacientes deve ser respeitada pelos médicos. Contudo, ele apontou haver insegurança jurídica para os profissionais de saúde. “Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?”, perguntou.

Na sessão dessa 5ª feira (8), os ministros ouviram as sustentações das partes envolvidas no processo. Os votos serão proferidos no julgamento da causa, que ainda não tem data definida.